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Ilustração linear destacando pontos turísticos de Porto Velho

Reforma Tributária

Informações oficiais para orientar contribuintes e profissionais de contabilidade sobre as mudanças em vigor no município de Porto Velho.

NFS-e Porto Velho

Reforma Tributária do Consumo – Novo layout da NFS-e em Porto Velho

O que é a Reforma Tributária do Consumo?

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e por leis complementares federais subsequentes, está promovendo uma reestruturação gradual da tributação sobre bens e serviços em todo o país.

Nesse novo modelo, o atual sistema de tributos sobre o consumo será substituído por tributos mais simplificados, dentre eles o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com regras de apuração e partilha definidas em âmbito nacional.

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM) da Secretaria Municipal de Economia (Semec), está adequando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) municipal às exigências da Reforma, garantindo compatibilidade com o padrão nacional da NFS-e e com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).


Manutenção do emissor próprio de NFS-e

O Município de Porto Velho manterá seu emissor próprio de NFS-e, ou seja, as empresas estabelecidas na cidade poderão continuar utilizando:

  • O portal municipal da NFS-e;
  • Sistemas próprios integrados via Web Service ao ambiente da Prefeitura.

Dessa forma, o contribuinte local permanecerá emitindo as NFS-e no sistema já conhecido. A partir do dia 1° de janeiro de 2025, o layout da NFS-e será atualizado e passará a ter novos campos exigidos pela Reforma Tributária do Consumo, como parte da integração com o modelo nacional.


ISS, IBS e CBS: o que muda na prática?

A sistemática de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) em Porto Velho não sofrerá alteração imediata. O imposto continuará sendo devido ao Município conforme a legislação vigente.

Entretanto, o modelo da NFS-e passa a ser ajustado para contemplar os tributos da Reforma Tributária do Consumo, em especial:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo de competência compartilhada, com apuração em âmbito nacional;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – contribuição de competência da União.

Essas informações serão capturadas por meio de novos campos e códigos específicos, permitindo que os dados das NFS-e emitidas em Porto Velho sejam enviados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) para fins de apuração, partilha e controle pelos órgãos competentes.


Principais mudanças no layout da NFS-e

Para se adequar ao padrão nacional e às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo, o layout da NFS-e emitida em Porto Velho passa a prever, entre outros, os seguintes ajustes:

  • Inclusão de campos relacionados ao IBS e à CBS;
  • Indicação de códigos de situação tributária específicos para esses tributos;
  • Preenchimento de informações de classificação tributária, tais como: Código de Situação Tributária (CST); Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Possibilidade de vinculação com códigos de serviços padronizados em âmbito nacional.

⚠️ Os detalhes técnicos sobre cada campo, bem como as tabelas completas de códigos e classificações, estão descritos na documentação oficial do padrão nacional da NFS-e e serão referenciados no Manual Técnico de Integração de Porto Velho.

Os detalhes técnicos completos, tabelas de códigos e classificações estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (www.gov.br/nfse), especificamente na seção RTC (Reforma Tributária do Consumo) em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc, onde se encontram os Anexos VI, VII e VIII com os layouts da NFS-e, códigos de situação tributária (CST) e classificação tributária (cClassTrib) para IBS e CBS, bem como as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 001, 003 e 004 de 2025.


Fluxo de emissão e envio de informações

Em janeiro, o fluxo previsto para a emissão da NFS-e e envio dos dados ao Ambiente Nacional será, no geral, da seguinte maneira:

  1. Contribuinte emite a NFS-e: diretamente no portal municipal da NFS-e ou por meio de sistema próprio integrado via Web Service ao sistema da Prefeitura.

  2. O sistema municipal da NFS-e de Porto Velho: valida os dados da nota, incluindo os novos campos de IBS, CBS e demais informações requeridas;

  3. O arquivo é gerado no padrão nacional da NFS-e.

  4. Os dados são transmitidos ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), onde serão: armazenados; utilizados para fins de apuração e partilha dos novos tributos; disponibilizados aos entes federativos conforme regras definidas em nível nacional.

Emissor NFS-e de Porto Velho

A emissão da NFS-e continua ocorrendo por meio do sistema da NFS-e do município de Porto Velho. O contribuinte deve preencher corretamente os novos campos, relacionados aos novos tributos. A NFS-e emitida conterá as informações relativas ao ISS e aos novos tributos. A apuração do ISS não sofrerá alterações.

Rotina de conversão para o layout nacional

Após a emissão, a NFS-e é processada pelo Sistema Municipal de Porto Velho de forma a adequar o layout ao padrão nacional da NFS-e. Este processamento é feito logo após a emissão.

Envio para o Ambiente de Dados Nacional (ADN)

Após a conversão, a NFS-e é enviada para o Ambiente de Dados Nacional (ADN), via WebService. Será possível consultar esta nota Sistema Nacional utilizando um ID gerado na emissão da nota (campo novo).

Plataforma do Comitê Gestor do IBS/RFB

Os dados necessários são encaminhados para os ambientes tecnológicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Ambiente de testes (homologação), cronograma e obrigatoriedade de atualização

Para que desenvolvedores, software-houses e equipes de TI possam se adaptar ao novo layout, será disponibilizado um ambiente de testes (homologação) com as mesmas regras de validação previstas para a produção.

Considerando o prazo máximo de 31/12/2025 e a recomendação para que as atualizações sejam concluídas até 15/12/2025, a fim de permitir os testes e eventuais ajustes necessários antes do início de 2026. Portanto, o cronograma ficará assim:

  • Previsão de disponibilidade do ambiente de testes: do dia 24/11/2025 até 31/12/2025;
  • Início da obrigatoriedade do novo layout em produção: 01/01/2026.

Quem precisa atualizar?

  • Empresas e prestadores de serviços que utilizam sistemas próprios integrados ao sistema da Prefeitura por meio de Web Service;
  • Desenvolvedores e software-houses responsáveis pela manutenção desses sistemas.

A Semec recomenda acompanhar esse cronograma com atenção para evitar contratempos na emissão da NFS-e e assegurar a correta transmissão das informações ao Ambiente Nacional.


Contribuintes que utilizam o portal da NFS-e

Os contribuintes que emitem NFS-e exclusivamente pelo portal municipal não precisarão implementar integrações técnicas, mas é importante que fiquem atentos às mudanças na tela de emissão, especialmente:

  • inclusão de novo campo "Código de Serviço Nacional";
  • exibição de uma lista de opções vinculadas ao serviço municipal escolhido (por exemplo, ao selecionar o serviço municipal 31.01, serão mostrados os códigos de serviço nacional correspondentes, tornando obrigatória a escolha de uma das opções disponíveis).

Atualizações contínuas e alinhamento com o modelo nacional

As discussões sobre a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo e os detalhes operacionais do padrão nacional da NFS-e estão em evolução em âmbito federal.

Por isso, as regras de negócio, os layouts de arquivos e a documentação técnica poderão ser ajustados ao longo do tempo.