Logotipo da Prefeitura de Porto Velho - SEMEC
Ilustração linear destacando pontos turísticos de Porto Velho

Dúvidas frequentes

Perguntas e Respostas

Principais dúvidas dos contribuintes e escritórios.

Utilize os tópicos abaixo para entender exatamente o que muda no emissor municipal, nos layouts técnicos e nas obrigações de cada contribuinte. Abra cada pergunta para visualizar os detalhes.

1. A emissão de NFS-e será alterada em Porto Velho por causa da Reforma Tributária?

Sim. A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, exigirá a incorporação dos novos tributos (IBS e CBS) na emissão das notas fiscais de serviços. Por isso, os sistemas precisam ser adaptados para o novo layout que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O município manterá o emissor próprio de notas fiscais, permitindo emissão pelo portal https://nfse.portovelho.ro.gov.br ou via Web Service. O layout ganhará campos específicos para IBS e CBS e, após cada emissão, os dados serão enviados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

2. Porto Velho manterá o emissor próprio ou migrará para um sistema único nacional?

Porto Velho manterá seu emissor próprio. Empresas e prestadores (exceto MEI) continuarão a emitir pelo sistema municipal, seja acessando o portal ou integrando sistemas próprios via Web Service.

  1. Acesso direto ao portal municipal: emissão manual pela interface web.
  2. Integração via Web Service: sistemas próprios integrados ao ambiente da Prefeitura.

MEI continuam utilizando o Emissor Nacional disponibilizado pela Receita Federal.

3. Qual é a relação entre Porto Velho, o padrão nacional da NFS-e e o Ambiente de Dados Nacional?

Porto Velho aderiu formalmente ao Sistema Nacional da NFS-e e ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). Isso garante:

  • Compatibilidade com o padrão nacional definido pelo CGNFS;
  • Compartilhamento das NFS-e emitidas em Porto Velho com o repositório nacional;
  • Envio automático dos dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN);
  • Acesso a notas emitidas em outros municípios com vínculo tributário.

O resultado é um maior controle fiscal, eficiência na arrecadação do ISS e segurança no compartilhamento de informações entre administrações, durante a fase de transição (2026 a 2032).

4. Qual é a diferença entre ISS, IBS e CBS? O ISS continua sendo arrecadado?

ISS (Imposto Sobre Serviços): tributo municipal que permanece sendo arrecadado normalmente pelo município durante a fase de transição (2026–2032).

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e DF. Fará parte da Reforma Tributária do Consumo e substitui gradualmente o ISS e o ICMS.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui COFINS, PIS/PASEP e parte da CSLL.

Em 2026, o ISS segue sem alterações (ano de testes). A NFS-e passa apenas a incluir campos para IBS e CBS, com envio ao ADN para testes. A substituição efetiva do ISS pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2027 e 2032.

5. Quais mudanças obrigatórias entram no layout da NFS-e em 1º de janeiro de 2026?

Principais obrigatoriedades:

  • Inclusão de campos específicos para IBS e CBS;
  • Uso de Códigos de Situação Tributária (CST) e cClassTrib para IBS/CBS;
  • Vinculação entre serviços municipais e códigos nacionais padronizados (obrigatória no momento da emissão);
  • Disponibilização das tabelas completas no portal gov.br/nfse, incluindo Anexos VI, VII e VIII e as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 001, 003 e 004/2025.
6. Como as empresas que utilizam Web Service devem proceder? Qual o cronograma?

Empresas e prestadores que operam via Web Service precisam revisar os próprios sistemas, aplicar o novo layout e validar todas as regras de negócio antes da entrada em produção. Para isso, a Semec disponibilizará um ambiente de testes (homologação) que replica as validações da produção, permitindo ajustes com antecedência.

O cronograma oficial estabelece que as integrações devem estar concluídas até 15/12/2025, garantindo tempo hábil para testes finais. O ambiente de homologação permanece disponível do dia 24/11/2025 até 31/12/2025, e o novo layout torna-se obrigatório em produção a partir de 01/01/2026.

Devem se mobilizar tanto as empresas que operam com sistemas próprios integrados via Web Service quanto as software-houses responsáveis pela manutenção dessas integrações. Seguir o cronograma evita contratempos na emissão da NFS-e e garante o envio correto das informações ao Ambiente Nacional.

A documentação técnica (XSD, exemplos e manual) será publicada no portal nfse.portovelho.ro.gov.br.

7. Quem emite a NFS-e utilizando diretamente o portal do município precisa fazer alterações? O que muda na interface?

Não é necessário implementar integrações. O portal será atualizado automaticamente, mas os usuários perceberão:

  1. Novo campo “Código de Serviço Nacional” na tela de emissão;
  2. Vinculação automática com códigos nacionais correspondentes ao serviço municipal escolhido;
  3. Seleção obrigatória de um código nacional para finalizar;
  4. Interface com orientações e exemplos de preenchimento atualizados.

Recomenda-se acessar o portal, consultar a documentação e realizar emissões de teste no ambiente de homologação a partir de novembro de 2025.

8. Onde encontrar arquivos de integração, manuais técnicos e exemplos para Web Service?

Todo o material está centralizado em nfse.portovelho.ro.gov.br. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal e entre com seu login de contribuinte;
  2. Clique no ícone de pessoa (avatar) no canto superior direito;
  3. Selecione “Layout de integração Web Service”;
  4. Faça o download dos esquemas XSD, exemplos de requisição/resposta, documentação técnica e manual de integração;
  5. Siga as instruções descritas nos arquivos.

Consulte também o portal nacional gov.br/nfse (seção RTC) e as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 001, 003 e 004/2025. Para suporte técnico, escreva para reformatrib.semec@portovelho.ro.gov.br.

9. Qual é o impacto para MEI prestadores de serviço em Porto Velho?

MEI não utilizam o emissor municipal. Desde 1º de setembro de 2023, por determinação da Resolução CGSN nº 169/2022, todos os MEI usam o Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional).

  • Em 2026 o sistema nacional será atualizado com os novos campos de IBS e CBS;
  • Não há mudança de plataforma e o acesso continua gratuito;
  • As NFS-e emitidas pelos MEI já são enviadas automaticamente ao ADN.

Recomenda-se acompanhar comunicados no portal nacional e, em caso de dúvidas, acionar a Receita Federal ou a SERM.

10. Como Porto Velho acompanhará a evolução das regras e manuais? Haverá atualizações frequentes?

Sim. As discussões federais seguem em evolução. O portal da NFS-e de Porto Velho e esta FAQ serão atualizados sempre que houver:

  • Novas normas federais ou municipais;
  • Alterações nos layouts (XSD) ou manuais técnicos;
  • Revisões de cronogramas;
  • Publicação de notas técnicas relevantes pelo Comitê Gestor da NFS-e.

Canais oficiais: nfse.portovelho.ro.gov.br, semec.portovelho.ro.gov.br, portal nacional gov.br/nfse e o e-mail reformatrib.semec@portovelho.ro.gov.br.

11. Contatos e suporte disponíveis

Secretaria Municipal de Economia (Semec)

Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM)

Suporte para dúvidas sobre arrecadação e legislação municipal.

Portais nacionais de referência

Documento atualizado em novembro de 2025. Próxima revisão conforme novas normas federais ou municipais.