Dúvidas frequentes
Perguntas e Respostas
Principais dúvidas dos contribuintes e escritórios.
Utilize os tópicos abaixo para entender exatamente o que muda no emissor municipal, nos layouts técnicos e nas obrigações de cada contribuinte. Abra cada pergunta para visualizar os detalhes.
1. A emissão de NFS-e será alterada em Porto Velho por causa da Reforma Tributária?
Sim. A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, exigirá a incorporação dos novos tributos (IBS e CBS) na emissão das notas fiscais de serviços. Por isso, os sistemas precisam ser adaptados para o novo layout que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O município manterá o emissor próprio de notas fiscais, permitindo emissão pelo portal https://nfse.portovelho.ro.gov.br ou via Web Service. O layout ganhará campos específicos para IBS e CBS e, após cada emissão, os dados serão enviados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
2. Porto Velho manterá o emissor próprio ou migrará para um sistema único nacional?
Porto Velho manterá seu emissor próprio. Empresas e prestadores (exceto MEI) continuarão a emitir pelo sistema municipal, seja acessando o portal ou integrando sistemas próprios via Web Service.
- Acesso direto ao portal municipal: emissão manual pela interface web.
- Integração via Web Service: sistemas próprios integrados ao ambiente da Prefeitura.
MEI continuam utilizando o Emissor Nacional disponibilizado pela Receita Federal.
3. Qual é a relação entre Porto Velho, o padrão nacional da NFS-e e o Ambiente de Dados Nacional?
Porto Velho aderiu formalmente ao Sistema Nacional da NFS-e e ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). Isso garante:
- Compatibilidade com o padrão nacional definido pelo CGNFS;
- Compartilhamento das NFS-e emitidas em Porto Velho com o repositório nacional;
- Envio automático dos dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN);
- Acesso a notas emitidas em outros municípios com vínculo tributário.
O resultado é um maior controle fiscal, eficiência na arrecadação do ISS e segurança no compartilhamento de informações entre administrações, durante a fase de transição (2026 a 2032).
4. Qual é a diferença entre ISS, IBS e CBS? O ISS continua sendo arrecadado?
ISS (Imposto Sobre Serviços): tributo municipal que permanece sendo arrecadado normalmente pelo município durante a fase de transição (2026–2032).
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e DF. Fará parte da Reforma Tributária do Consumo e substitui gradualmente o ISS e o ICMS.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui COFINS, PIS/PASEP e parte da CSLL.
Em 2026, o ISS segue sem alterações (ano de testes). A NFS-e passa apenas a incluir campos para IBS e CBS, com envio ao ADN para testes. A substituição efetiva do ISS pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2027 e 2032.
5. Quais mudanças obrigatórias entram no layout da NFS-e em 1º de janeiro de 2026?
Principais obrigatoriedades:
- Inclusão de campos específicos para IBS e CBS;
- Uso de Códigos de Situação Tributária (CST) e cClassTrib para IBS/CBS;
- Vinculação entre serviços municipais e códigos nacionais padronizados (obrigatória no momento da emissão);
- Disponibilização das tabelas completas no portal gov.br/nfse, incluindo Anexos VI, VII e VIII e as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 001, 003 e 004/2025.
6. Como as empresas que utilizam Web Service devem proceder? Qual o cronograma?
Empresas e prestadores que operam via Web Service precisam revisar os próprios sistemas, aplicar o novo layout e validar todas as regras de negócio antes da entrada em produção. Para isso, a Semec disponibilizará um ambiente de testes (homologação) que replica as validações da produção, permitindo ajustes com antecedência.
O cronograma oficial estabelece que as integrações devem estar concluídas até 15/12/2025, garantindo tempo hábil para testes finais. O ambiente de homologação permanece disponível do dia 24/11/2025 até 31/12/2025, e o novo layout torna-se obrigatório em produção a partir de 01/01/2026.
Devem se mobilizar tanto as empresas que operam com sistemas próprios integrados via Web Service quanto as software-houses responsáveis pela manutenção dessas integrações. Seguir o cronograma evita contratempos na emissão da NFS-e e garante o envio correto das informações ao Ambiente Nacional.
A documentação técnica (XSD, exemplos e manual) será publicada no portal nfse.portovelho.ro.gov.br.
7. Quem emite a NFS-e utilizando diretamente o portal do município precisa fazer alterações? O que muda na interface?
Não é necessário implementar integrações. O portal será atualizado automaticamente, mas os usuários perceberão:
- Novo campo “Código de Serviço Nacional” na tela de emissão;
- Vinculação automática com códigos nacionais correspondentes ao serviço municipal escolhido;
- Seleção obrigatória de um código nacional para finalizar;
- Interface com orientações e exemplos de preenchimento atualizados.
Recomenda-se acessar o portal, consultar a documentação e realizar emissões de teste no ambiente de homologação a partir de novembro de 2025.
8. Onde encontrar arquivos de integração, manuais técnicos e exemplos para Web Service?
Todo o material está centralizado em nfse.portovelho.ro.gov.br. Siga o passo a passo:
- Acesse o portal e entre com seu login de contribuinte;
- Clique no ícone de pessoa (avatar) no canto superior direito;
- Selecione “Layout de integração Web Service”;
- Faça o download dos esquemas XSD, exemplos de requisição/resposta, documentação técnica e manual de integração;
- Siga as instruções descritas nos arquivos.
Consulte também o portal nacional gov.br/nfse (seção RTC) e as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 001, 003 e 004/2025. Para suporte técnico, escreva para reformatrib.semec@portovelho.ro.gov.br.
9. Qual é o impacto para MEI prestadores de serviço em Porto Velho?
MEI não utilizam o emissor municipal. Desde 1º de setembro de 2023, por determinação da Resolução CGSN nº 169/2022, todos os MEI usam o Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional).
- Em 2026 o sistema nacional será atualizado com os novos campos de IBS e CBS;
- Não há mudança de plataforma e o acesso continua gratuito;
- As NFS-e emitidas pelos MEI já são enviadas automaticamente ao ADN.
Recomenda-se acompanhar comunicados no portal nacional e, em caso de dúvidas, acionar a Receita Federal ou a SERM.
10. Como Porto Velho acompanhará a evolução das regras e manuais? Haverá atualizações frequentes?
Sim. As discussões federais seguem em evolução. O portal da NFS-e de Porto Velho e esta FAQ serão atualizados sempre que houver:
- Novas normas federais ou municipais;
- Alterações nos layouts (XSD) ou manuais técnicos;
- Revisões de cronogramas;
- Publicação de notas técnicas relevantes pelo Comitê Gestor da NFS-e.
Canais oficiais: nfse.portovelho.ro.gov.br, semec.portovelho.ro.gov.br, portal nacional gov.br/nfse e o e-mail reformatrib.semec@portovelho.ro.gov.br.
11. Contatos e suporte disponíveis
Secretaria Municipal de Economia (Semec)
- Portal NFS-e: nfse.portovelho.ro.gov.br
- Portal Semec: semec.portovelho.ro.gov.br
- E-mail técnico: reformatrib.semec@portovelho.ro.gov.br
Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM)
Suporte para dúvidas sobre arrecadação e legislação municipal.
Portais nacionais de referência
- Portal da NFS-e Nacional: gov.br/nfse
- RTC: gov.br/nfse/.../rtc
- Emissor Nacional (MEI): nfse.gov.br/EmissorNacional
- Receita Federal: gov.br/receitafederal
Documento atualizado em novembro de 2025. Próxima revisão conforme novas normas federais ou municipais.